|
Ajude-nos a ajudar quem mais precisa... ....Contribua com o seu donativo! De seguida explicamos quais as formas possíveis para contribuir com a sua ajuda: 1. Depósito ou transferência bancária pontual Pode fazer um depósito ou uma transferência bancária no valor que quiser, para as seguinte conta: Banco: Millennium BCP Balcão: Latino Coelho NIB: 003300000000178123533 2. Os contribuinte podem atribuir 0,5% do IRS liquidado a IPSS, fins religiosos ou a beneficência. Basta indicar o beneficiário a que se destina a sua doação no quadro 9 do anexo H. No nosso caso será 501275983.
Cada um de nós pode decidir qual o destino a dar a 0,5 % do IRS, indicando uma instituição que consideramos meritória. Esta acção não implica qualquer perda ou custo para o contribuinte. Estes 0,5% são retirados do imposto que o Estado liquida e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte no caso de haver lugar a restituição do imposto cobrado. a) O donativo está conforme o estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei nº 164/91, de 7 de Maio, e ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 74/99, de 16 de Março, sendo o Centro Juvenil de Campanhã reconhecido, respectivamente , na sua relevante actuação na área social e o direito aos benefícios fiscais previstos na alínea b) do nº1 do artigo 2º do Estatuto do Mecenato. Desta forma, o seu donativo é dedutível nos impostos (IRS/IRC). Para que possa usufruir dos benefícios fiscais deverá enviar para o departamento financeiro do Centro Juvenil de Campanhã os seus dados pessoais (nome, número de contribuinte, morada, código postal e localidade), assim como, a cópia do talão comprovativo da operação de donativo, para que assim lhe possa ser enviado o respectivo recibo.
|