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Ajude-nos a ajudar quem mais precisa...

....Contribua com o seu donativo!

 

 

De seguida explicamos quais as formas possíveis para contribuir com a sua ajuda:

 

1. Depósito ou transferência bancária pontual

Pode fazer um depósito ou uma transferência bancária no valor que quiser,

para as seguinte conta:

Banco: Millennium BCP

Balcão: Latino Coelho

NIB: 003300000000178123533

 

2. Os contribuinte podem atribuir 0,5% do IRS liquidado a IPSS, fins religiosos ou a beneficência.
Basta indicar o beneficiário a que se destina a sua doação no quadro 9 do anexo H. No nosso caso será 501275983.
Contribua com 0,5 do IRS para a Instituição

  Cada um de nós pode decidir
qual o destino a dar a 0,5 % do IRS,
indicando uma instituição que
consideramos meritória.

Esta acção não implica qualquer perda ou custo para o contribuinte.

Estes 0,5% são retirados do imposto que o Estado liquida e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte no caso de haver lugar a restituição do imposto cobrado.

 
 

a)      O donativo está conforme o estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei nº 164/91, de 7 de Maio, e ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 74/99, de 16 de Março, sendo o Centro Juvenil de Campanhã reconhecido, respectivamente , na sua relevante actuação na área social e o direito aos benefícios fiscais previstos na alínea b) do nº1 do artigo 2º do Estatuto do Mecenato.

Desta forma, o seu donativo é dedutível nos impostos (IRS/IRC).

Para que possa usufruir dos benefícios fiscais deverá enviar para o departamento financeiro do Centro Juvenil de Campanhã os seus dados pessoais (nome, número de contribuinte, morada, código postal e localidade), assim como, a cópia do talão comprovativo da operação de donativo, para que assim lhe possa ser enviado o respectivo recibo.

 
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